Portaria nº 13748, DE 29 de janeiro de 2024
Extingue Núcleos Regionais de Aviação Civil - NURACs. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.086393/2023-70, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 22 a 26 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, a partir de 15 de janeiro de 2024, o Núcleo Regional de Aviação Civil de Rio de Janeiro - NURAC de Rio de Janeiro e o Núcleo Regional de Aviação Civil de São Paulo - NURAC de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 51
Retificado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122