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publicado 01/02/2024 12h28, última modificação 01/02/2024 12h28

 

SEI/ANAC - 9606650 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13746/sia, DE 29 de janeiro de 2024

  Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 9 (P-9) (9PSS).
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003295/2024-05,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 9 (P-9);

 

II - Indicador de localidade: 9PSS;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 9 (P-9);

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,82 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 10,4 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de fevereiro de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.370/SIA, de 1 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de DD de 5 de março de 2021, seção 1, página 114.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 51