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publicado 31/01/2024 12h50, última modificação 31/01/2024 12h50

 

SEI/ANAC - 9600389 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.733/SIA, DE 26 de janeiro de 2024

  

Aprova a Revisão H da Instrução Suplementar nº 108-001.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no parágrafo 108.255(a) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108), e no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e considerando o que consta do processo nº 00058.049534/2022-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Revisão H da Instrução Suplementar nº 108-001 (IS nº 108-001H) que trata do Programa de Segurança de Operador Aéreo (PSOA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 108.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, das quais o acesso, a divulgação e o tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores aéreos;

 

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

 

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

 

§ 2º   As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua p&aaacute;gina “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3  A partir de 1º de março de 2024, os procedimentos descritos na IS nº 108-001H corresponderão ao Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA dos operadores aéreos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 07 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108 (RBAC nº 108).

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.867/SIA, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março  de 2023, Seção 1, página 72.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42