Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 13732/SIA, 26/01/2024
conteúdo
publicado 31/01/2024 12h47, última modificação 31/01/2024 12h50

 

SEI/ANAC - 9600373 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13732/SIA, DE 26 de janeiro de 2024

  
Aprova a Revisão K da Instrução Suplementar nº 107-001.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo I do Decreto no 5.731, de 20 de março de 2006, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107), no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.049534/2022-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a Revisão K da Instrução Suplementar nº 107-001 (IS nº 107-001K) que trata do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) e estabelece meios e procedimentos para o cumprimento dos requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107.

 

Art. 2º  A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º  Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores aéreos;

 

II - representantes designados de operadores de aeródromos; e

 

III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.

 

§ 2º   As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).

 

Art. 3º  A partir de 1º de março de 2024, os procedimentos descritos na IS nº 107-001K corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela ANAC em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 09 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107).

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10.866/SIA, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março  de 2023, Seção 1, página 71.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

 

GIOVANO PALMA

_______________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42