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publicado 31/01/2024 12h44, última modificação 31/01/2024 12h44

 

PORTARIA Nº 13.729/SIA, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

  Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 02-2016, Revisão F.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 00058.060797/2016-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 02-2016, Revisão F (DAVSEC nº 02-2016F), que estabelece parâmetros quantitativos para a realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros, para os fins do disposto na Instrução Suplementar - IS nº 107-001.

 

Art. 2º  A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações é restrito às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.

 

§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:

 

I - representantes designados de operadores de aeródromos;

 

II - representantes designados de operadores aéreos.

 

§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico ) e na página “Legislação” (endereço eletrônico ), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.314/SIA, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, Seção 1, página 71.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42