PORTARIA Nº 13.670/SIA, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do Aeroporto Governador Aluizio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN (código OACI: SBSG; código CIAD: RN0001). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.042294/2023-86,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 004-P/SBSG/2023 à Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do Aeroporto Internacional Governador Aluizio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante/RN (código OACI: SBSG; código CIAD: RN0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pela operadora aeroportuária, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4E;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
2. Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 9; e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) Aeronaves sem equipamento rádio;
b) Planadores; e
c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e
d) Voos de ultraleves motorizados;
III - Restrição aos serviços aéreos:
a) Lançamento de objetos ou pulverização;
b) Reboque de aeronaves;
c) Lançamento de paraquedas; e
d) Voo acrobático; e
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 554/SIA, de 10 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016, Seção 1, página 5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 19 de fevereiro de 2024.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47