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publicado 29/01/2024 12h35, última modificação 29/01/2024 12h35

 

SEI/ANAC - 9568406 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.628/SAS, DE 18 de janeiro de 2024

  

Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022,  e considerando o que consta do processo nº 00058.002975/2020-69,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional da empresa estrangeira AVIAN LINEAS AÉREAS S.A., CNPJ Nº 31.688.660/0001-30, aprovada pela Decisão nº 3, de 8 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União  nº 6, de 9 de janeiro de 2019, Seção 1, página 2.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

     ADRIANO PINTO DE MIRANDA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47