Portaria nº 13.627/SAS, DE 18 de janeiro de 2024
Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.002975/2020-69,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional da empresa estrangeira POLAR AIR CARGO WORLDWIDE, INC., CNPJ Nº 09.101.319/0001-88, aprovada pela Decisão nº 178, de 15 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, Seção 1, página 11.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, página 96