Portaria nº 13.593, DE 16 de janeiro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil em favor da BIRUTA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA. |
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.022958/2021-30:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC Tipo 2, emitido em 15 de janeiro de de 2024, em favor da BIRUTA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 10.217.574/0001-70, situado na Estrada BR 285, Est Linha 6 Leste, s/n - Aeroporto Municipal de Ijuí, Ijuí/RS - CEP 98700-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Stock Hoffmann
_______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, Seção 1, página 40