Portaria nº 13.563/SPO, DE 11 de janeiro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013401/2023-60,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FENIX AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 19.791.619/0001-90, com sede social em Tangara da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2018-04-6OEF-01, emitido em 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlo Andre Araripe Ramalho Leite
____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2024, Seção 1, página 63