Portaria nº 13558/SIA, DE 10 de janeiro de 2024
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0236 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048750/2023-11,
RESOLVE:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0236 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Javã Atayde Pedreira da Silva
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Publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2024, Seção 1, página 67
Retificado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, Seção 1, página 113