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publicado 15/01/2024 21h18, última modificação 15/01/2024 21h18

 

SEI/ANAC - 9530811 - Portaria

Timbre

  

Portaria nº 13.552/SIA, DE 8 de janeiro de 2024

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade 3R-3 (9PHD).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000597/2024-13,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: 3R-3;

 

II - Indicador de localidade: 9PHD;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: 3R-3;

 

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,4 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.371/SIA, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, seção 1, página 111.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Javã Atayde Pedreira da Silva

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43