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publicado 15/01/2024 21h25, última modificação 15/01/2024 21h25

   

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Portaria nº 13.551/SIA, DE 8 de janeiro de 2024

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade 3R-2 (9PHP).

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000596/2024-79,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: 3R-2;

 

II - Indicador de localidade: 9PHP;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: 3R-2;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 48,9 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.986/SIA, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, Seção 1, página 122.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Javã Atayde Pedreira da Silva

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43