Portaria nº 13.546/SPL, DE 8 de janeiro de 2024
Torna pública a efetivação de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.017285/2023-68,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta RENATO SILVA BELEM, detentor do CANAC 159934.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2024, Seção 1, página 985