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publicado 15/01/2024 21h26, última modificação 15/01/2024 21h26

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Portaria nº 13.545/SPO, DE 8 de janeiro de 2024

 

Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.

SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.015633/2023-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RNR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 51.362.295/0001-87, com sede social em Nova Ubirata (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-12-00QU-11, emitido em 5 de janeiro de 2024.

 

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

 

Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlo Andre Araripe Ramalho Leite

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43