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publicado 08/01/2024 22h05, última modificação 08/01/2024 22h07

   

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Portaria nº 13.537/SPL, DE 4 de janeiro de 2024

  

Revalida credenciamento de clínica em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.

O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.005357/2023-24,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revalidar, até 29 de março de 2026, o credenciamento da sociedade empresária CLINICA DEDALO SAUDE LTDA., CNPJ 19.724.888/0002-14​, CRM0980587SP (PJ), código CLC026, para a realização de exames de saúde periciais no endereço rua Triunfo, 1349, SL 512, Jardim Botânico, 14021-612, Ribeirão Preto/SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.

 

§ 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM Paulo de Almeida Demenato, CRM0041367SP, ou seu substituto previamente homologado.

 

§ 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.

 

Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 29 de março de 2023 pelo DTM da CLC026.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 783/SPO, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2020, Seção 1, página 66, processo nº 00065.070213/2019-62; e

 

II - a Portaria nº 3.185/SPO, de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2018, Seção 1, página 63, processo nº 00065.506108/2016-22.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO KRUTMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2024, Seção 1, página 952