Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2024 > PORTARIA Nº 15884/CRG, 27/11/2024
conteúdo
publicado 29/11/2024 15h34, última modificação 29/11/2024 15h40

 Timbre  

Portaria nº 15.884/CRG, DE 27 de novembro de 2024

  

Designa Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR.

A CORREGEDORA, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.075435/2024-28,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para constituírem Comissão de Processo Administrativo para Apuração da Responsabilidade de Pessoa Jurídica - PAR, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do processo nº 00058.075435/2024-28, em face da Empresa HIPER COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 53.640.283/0001-00, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente:

I – FÁBIO KRUSCHEWSKY LEMOS, Técnico em Regulação de Aviação Civil, SIAPE nº 1580789, na qualidade de presidente; e

II – JÚLIO CEZAR BOSCO TEIXEIRA DITTA, SIAPE nº 1286366, na qualidade de membro;

Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - PAR deverá apresentar à Corregedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, um cronograma de atividades dos atos processuais a serem praticados dentro do prazo estabelecido no art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉRICA BEZERRA QUEIROZ 

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 2, página 74