Portaria nº 15.832/SPO, DE 14 de novembro de 2024
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.005706/2024-89,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DO AMAZONAS, CNPJ nº 04.210.332/0001-51, com sede social no Manaus (AM), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-10-01AA-13-00, emitido em 04 de novembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da associação privada, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, Seção 1, página 100