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publicado 20/11/2023 16h59, última modificação 20/11/2023 16h59

 

SEI/ANAC - 9348590 - Portaria

  

Timbre

  

PORTARIA Nº 13.175/AUD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023​.

  

Portaria de Organização Interna da Auditoria Interna.

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos I a IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2023, e o art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no Estatuto da Auditoria Interna da ANAC, aprovado pela Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.071444/2023-69,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer as seguintes Coordenadorias na Auditoria Interna - AUD da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - Coordenadoria de Execução de Auditoria Interna - COAUD; e

 

II - Coordenadoria de Qualidade da Auditoria Interna - CQUALI.

 

Art. 2º Atribuir competências comuns às Coordenadorias da AUD para:

 

I - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, planos e ações no âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ da Auditoria Interna;

 

II - aprovar manuais de procedimentos, no âmbito de suas competências;

 

III - coordenar a participação de servidores da AUD em eventos de capacitação;

 

IV - revisar e propor atualização das orientações normativas da AUD para o exercício da atividade de auditoria interna; e

 

V - formular, propor, atualizar e monitorar os indicadores de desempenho da AUD.

 

Art. 3º Atribuir competências à COAUD para:

 

I - planejar, organizar, executar e supervisionar os trabalhos de auditoria interna previstos no Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT e de auditorias extraordinárias;

 

II - monitorar as recomendações emitidas a partir de trabalhos da Auditoria Interna;

 

III - planejar, organizar e supervisionar os trabalhos de auditoria interna previstos no PAINT relacionados à Tecnologia da Informação - TI;

 

IV - prestar suporte a auditorias por meio de Técnicas de Auditoria Assistidas por Computador - TAAC, mesmo quando o objeto ou tema de Auditoria não esteja diretamente relacionado à TI; e

 

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe da Auditoria Interna.

 

Art. 4º Atribuir competências à CQUALI para:

 

I - planejar as atividades de Auditoria Interna e apresentar os resultados obtidos do exercício;

 

II - coordenar o acompanhamento das demandas dos órgãos externos de controle;

 

III - apoiar o processo de prestação de contas anual da ANAC ao Tribunal de Contas da União;

 

IV - coordenar as atividades de suporte à gestão da Auditoria Interna;

 

V - administrar o PGMQ da AUD; e

 

VI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefe de Auditoria Interna.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.756/AUD, de 7 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, v.13, nº 50, de 14 de dezembro de 2018. 

 

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor em 15 de janeiro de 2024.

 

PRISCILA ESCORCIO DE FRANCA DINIZ

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Publicado em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023