Portaria nº 13100/SAS, DE 9 de novembro de 2023
Cassação de autorização para operar no País de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.066235/2023-01,
RESOLVE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira FAST COLÔMBIA S.A.S. (Viva Air), CNPJ nº 45.854.081/0001-25.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Seção 1, página 87