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publicado 21/06/2023 18h13, última modificação 21/06/2023 18h18

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PORTARIA CONJUNTA Nº 5/ANM/ANAC, 16 DE JUNHO DE 2023.

  

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica - MAROCAS'S PATRIMONIAL EIRELI.

A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso X do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril de 2022; Instrução Normativa ANM nº 09, de 20 de abril de 2023, artigos 90 a 111 e A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, conforme o disposto no art. 1º da Portaria nº 604, de 21 de fevereiro de 2018, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica sob o nº 48051.003755/2023-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela Empresa ZUK DO BRASIL LTDA ME, CNPJ Nº 13.098.787/0001-18, constantes do Processo Administrativo nº 48051.002616/2021-89.

 

Art. 2º Designar RODRIGO DE CARVALHO COUTINHO, Especialista em Recursos Minerais, servidor estável do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, matrícula SIAPE 1531102-3, e SUELI NERY, Analista Administrativo, matrícula SIAPE 1123180, servidora estável do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.

 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉRICA BEZERRA QUEIROZ

Corregedora ANAC

 

MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA

Corregedora ANM

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, Seção 1, página 57