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publicado 12/01/2024 23h36, última modificação 12/01/2024 23h36

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Portaria nº 13.507/SAS, DE 29 de dezembro de 2023

  

Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022,  e considerando o que consta do processo nº 00058.075280/2023-49,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional da empresa estrangeira AIR ITALY S.p.A. (ex Meridiana Fly S.p.A), CNPJ nº 22.096.468/0001-64, aprovada pela Decisão da Diretoria Colegiada nº 67, de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2015, Seção 1, página 6.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.  

         

ADRIANO PINTO DE MIRANDA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2024, Seção 1, página 43