Portaria nº 13.506/SAS, DE 29 de dezembro de 2023
Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.003468/2020-42,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira IBERWORLD AIRLINES S.A., CNPJ Nº 09.240.527/0001-68, concedida pela Decisão nº 221, de 30 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2007, Seção 1, página 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2024, Seção 1, página 952