Portaria nº 13.505/SAS, DE 29 de dezembro de 2023
Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.003078/2020-72,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira MEXICANA DE AVIACIÓN S.A. DE C.V., CNPJ Nº 05.167.940/0001-93, aprovada pela Decisão nº 38, de 29 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2009, Seção 1, página 36.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2024, Seção 1, página 199