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publicado 29/12/2023 14h55, última modificação 29/12/2023 14h55

 

SEI/ANAC - 9504224 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.499/SAF, DE 28 de dezembro de 2023

  

Designa Gerente e substituto de Ata de Registro de Preços.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando o que consta do processo nº 00058.040166/2022-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem como Gerentes da Ata de Registro de Preços nº 31.1/2023 (itens 1, 2, 4 e 5 ) e da Ata de Registro de Preços 31.2/2023 (Item 6), referentes ao Pregão nº 31/2023, firmadas, respectivamente com a empresa SOS INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 31.979.529/0001-22 e OSMAR SANTOS SILVA MEI CNPJ: 42.187.331/0001-22, cujo objeto é o registro de preços para a eventual aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de atualização do parque computacional da ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos:

 

I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Gerente Titular; e

 

II - GERVÁSIO DA SILVA ANTÔNIO, e-mail: gervasio.antonio@anac.gov.br, na qualidade de Gerente Substituto.

 

Art. 2º São atribuições do Gerente da Ata de Registro de Preços:

 

I - Gerenciar a demanda interna do consumo do material, observado o quantitativo indicado na Ata de Registro de Preços correspondente;

 

II - Solicitar autorização para emissão da nota de empenho ao ordenador de despesas, até o limite do quantitativo indicado na respectiva Ata e de acordo com a demanda existente;

 

III - Expedir a ordem de fornecimento do material de acordo com a Nota de Empenho emitida;

 

IV - Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos materiais adquiridos por meio da referida Ata de Registro de Preços;

 

V - Demais atos administrativos inerentes ao gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade da ata de registro de preços.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

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Publicado em 29 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023