Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 13498/SAF, 28/12/2023
conteúdo
publicado 29/12/2023 14h51, última modificação 29/12/2023 14h51

 

SEI/ANAC - 9504155 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.498/SAF, DE 28 de dezembro de 2023

  

Designa Fiscal de Termo de Cessão de Uso de Área Aeroportuária.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de abril de 1988, e considerando o que consta do processo nº 00067.000792/2023-42,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cessão de Uso nº FOR.2023.10225, que entre si celebram a FRAPORT BRASIL S.A. – AEROPORTO DE FORTALEZA E AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, visando a utilização de área do complexo aeroportuário do Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins, inclusive a utilização de Sistemas de Telecomunicações por Linhas Físicas (STLF) e o ressarcimento, das despesas com água, esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás, limpeza, manutenção de equipamentos, coleta e incineração de lixo, seguros contratados contra incêndios e outros:

 

I - JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1581725, na qualidade de Titular; e

 

II - ISMAEL PEREIRA DA SILVA NETO , matrícula SIAPE nº 1629383, na qualidade de Fiscal Substituto.

 

Art. 2º  Cabem ao Fiscal do Termo de Cessão de Uso de Área:

 

I - Conhecer a documentação relativa ao termo e à legislação pertinente;

 

II - Fiscalizar a execução dos serviços prestadas pela Cedente no Posto de Serviço;

 

III - Incluir documentos produzidos no Histórico de Fiscalização do Termo;

 

IV - Receber a nota de Fatura;

 

V - Instruir o processo de pagamento;

 

VI - Atestar a Fatura e encaminhar o processo para pagamento;

 

VII - Comunicar ao SAF a inadimplência de documentação ou irregularidades; e

 

VIII - Conhecer a sistemática de cálculo adotado pela Cedente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

__________________________________________________________________________________________

Publicado em 29 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023