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publicado 29/12/2023 09h03, última modificação 29/12/2023 09h03

 

SEI/ANAC - 9503126 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.493/GAB, DE 28 de dezembro de 2023

  

Dispõe sobre a Organização Interna do Gabinete da Diretoria.

 A CHEFE DE GABINETE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa nº 180, de 4 de julho de 2022, o art. 13 da Instrução Normativa nº 195, de 24 de agosto de 2023, bem como a Instrução Normativa nº 124, de 5 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.082048/2023-67,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Dispor sobre a organização interna do Gabinete da Diretoria – GAB.

 

Art. 2º Estabelecer as seguintes Coordenadorias no âmbito do GAB: 

 

a) Coordenadoria de Demandas e de Articulação Institucional - CDAI;

 

b) Coordenadoria de Análise de Dados e Otimização de Processos – CADOP;

 

Art. 3º Delegar aos titulares das Coordenadorias do GAB e, em seus impedimentos legais, aos respectivos substitutos, no âmbito de suas áreas de atuação, as seguintes competências: 

 

I - realizar atos de pessoal, de administração e de orçamento referentes aos servidores em exercício;

 

II - propor e aprovar ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores, em consonância com agente de integração de capacitação e desenvolvimento do GAB;

 

III - aprovar solicitações de serviços de TI dos servidores;

 

IV - aprovar manuais de procedimentos;

 

V - representar o GAB em eventos nacionais e internacionais, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete;

 

VI - delegar competências aos servidores hierarquicamente subordinados e, quando necessário, avocá-las;

 

VII - solicitar e acompanhar a aquisição de bens e serviços necessários à manutenção de suas atividades e atribuições; e

 

X - exercer outras atividades atribuídas pela Chefia de Gabinete.

 

Art. 4º Atribuir competências à CDAI para: 

 

I - coordenar o processo de tratamento de demandas institucionais da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em articulação com as Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria Colegiada – UDVD da ANAC;

 

II - realizar diagnóstico estratégico a partir de relatórios de demandas institucionais sensíveis ou críticas;

 

III - propor, planejar e/ou executar projetos setoriais ou transversais relacionados à melhoria do processo de tratamento de demandas institucionais, bem como colaborar em outros projetos da ANAC, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete; 

 

IV - atuar, em consonância com a Assessoria de Comunicação - ASCOM e com a Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM, no processo autorização de representação institucional da ANAC; e

 

V - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete da Diretoria. 

 

Art. 5º Atribuir competências à CADOP para:

 

I - coordenar os projetos setoriais que estejam relacionados a análise de dados, desenvolvimento de aplicações e otimização de processos, bem como colaborar em outros projetos afins da ANAC, observadas as diretrizes da Chefia de Gabinete;

 

II - formular, propor, atualizar e monitorar os indicadores de desempenho do GAB;

 

III - coordenar a gestão e a melhoria de processos do GAB;

 

IV - gerenciar e manter os relatórios elaborados pelo GAB para uso setorial ou institucional;

 

V - gerenciar e manter os sistemas e ferramentas de TI desenvolvidos pelo GAB para uso setorial ou institucional;

 

VI - coordenar as atividades de suporte a demandas de gestão interna provenientes de outras unidades da ANAC; e

 

VII  exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Chefia de Gabinete da Diretoria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2024.

 

ANA SANTOS DE SÁ E BENEVIDES

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Publicado em 29 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023