Portaria nº 13.490/SPL, DE 27 de dezembro de 2023
Altera a Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022. |
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00065.002217/2021-32,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 58 a 62, que regulamenta os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações e do certificado de piloto aerodesportivo e de Instrutor AVSEC realizados em meio eletrônico por contratado para execução indireta de serviço da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................
...........................................
II - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 63: licenças e habilitações para comissários e mecânicos de voo." (NR)
"Art. 56. O candidato somente poderá interpor recurso em primeira instância no momento imediatamente após o encerramento do exame, por meio do mesmo sistema de provas informatizado do executante e conforme orientação do fiscal da sala de provas, que disponibilizará 30 (trinta) minutos para a redação do recurso, após o preenchimento da resposta à última questão.
§ 1º Caso o candidato tenha marcado uma questão como passível de recurso e não redija os argumentos no campo apropriado, o recurso relativo a essa questão será desconsiderado.
§ 2º O exercício do direito de recurso à segunda instância somente poderá ser requerido em caso de indeferimento do recurso em primeira instância, devendo a interposição ser realizada por meio do protocolo eletrônico disponível na Internet - endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/ -, cujo tipo de processo será “Pessoal da Aviação Civil: Análise de Recursos de Exames Teóricos”." (NR)
Parágrafo único. Os Anexos II e IV da Portaria nº 9.592/SPL, de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 18 da Portaria nº 9.592, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 58 a 62.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO II À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
FINALIDADES PARA AS QUAIS A ANAC REQUER UM EXAME TEÓRICO / INFORMA O REQUISITO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA APROVAÇÃO DE CADA UM
FINALIDADE |
REQUISITO |
EXAME EM QUE O CANDIDATO DEVE SER APROVADO |
---|---|---|
Concessão da habilitação de Piloto |
RBAC nº 61.243(a)(3) |
PAGR (Exame aplicado |
NÃO PILOTOS |
||
Concessão da licença de Mecânico |
RBAC nº 63 (a)(b)(c) |
MCV |
Concessão da licença de |
RBAC nº 65.53(a)(5) |
DOV MODI e DOV MODII |
Concessão da habilitação Aviônicos |
RBAC nº 65.71(a)(5) |
AVI |
Concessão da habilitação Célula e |
RBAC nº 65.71(a)(5) |
CEL |
Concessão da habilitação Grupo |
RBAC nº 65.71(a)(5) |
GMP |
INSTRUTOR AVSEC |
||
Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
IOAD |
Instrutor de Básico AVSEC / Vigilante AVSEC |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
IBAV |
Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
IOAR |
Instrutor de AVSEC para Atendimento ao Passageiro / Operações de Solo |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
IAPO |
Instrutor de AVSEC para Carga |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
ICAR |
Instrutor de AVSEC para Tripulantes |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
ITRP |
Instrutor de Inspeção de Segurança da Aviação Civil |
PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 |
ISCR |
ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO IV À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
EXAMES DE CONHECIMENTO TEÓRICO DA ANAC REALIZADOS EM SISTEMA DE PROVAS INFORMATIZADO DE PROPRIEDADE DO EXECUTANTE
# |
Código |
Descrição |
Objetivo Final |
---|---|---|---|
1 |
AVI |
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo aviônicos |
Licença MMA, conjugado a habilitação |
2 |
CEL |
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo célula |
Licença MMA, conjugado a habilitação |
3 |
CMS |
Comissário de voo |
Não aplicável a este exame |
4 |
CPA |
Piloto aerodesportivo |
Certificado |
5 |
DOVMOD 1 |
Despachante operacional de voo - módulo 1 |
Licença; requisito inicial |
6 |
DOVMOD 2 |
Despachante operacional de voo - módulo 2 |
Licença; requisito final |
7 |
GMP |
Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo motopropulsor |
Licença MMA, conjugado a habilitação |
8 |
IFR |
Voo segundo regras por instrumento |
Habilitação |
9 |
INV |
Instrutor de voo |
Habilitação |
10 |
MCV |
Mecânico de voo |
Licença MCV |
11 |
PBL |
Piloto de balão livre |
Licença PBL |
12 |
PCA |
Piloto comercial de avião |
Licença PCA |
13 |
PCH |
Piloto comercial de helicóptero |
Licença PCH |
14 |
PLA |
Piloto de linha aérea de avião |
Licença PLA |
15 |
PLH |
Piloto de linha aérea de helicóptero |
Licença PLH |
16 |
PPA |
Piloto privado de avião |
Licença PPA |
17 |
PPH |
Piloto privado de helicóptero |
Licença PPH |
18 |
R-CPA |
Regulamentos para CPA |
Certificado |
19 |
R-IFRA |
Regulamentos, ênfase IFR, para avião |
Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em avião |
20 |
R-IFRH |
Regulamentos, ênfase IFR, para helicóptero |
Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em helicóptero |
21 |
R-VFRA |
Regulamentos, ênfase VFR, para avião |
Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em avião |
22 |
R-VFRH |
Regulamentos, ênfase VFR, para helicóptero |
Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em helicóptero |
23 |
IOAD, IBAV, IOAR, |
Instrutor AVSEC |
Certificado/Habilitação de Instrutor AVSEC |
______________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 132 e 133