Portaria nº 13.469/SIA, DE 22 de dezembro de 2023
Institui o Subcomitê de Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos do Comitê de Segurança Cibernética no âmbito da ANAC. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta na Portaria nº 11.126, de 24 de abril de 2023, e Portaria nº 12.679/SIA de 3 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.048909/2023-88,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos, com o objetivo de desenvolver um Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos, de forma a aprimorar a coordenação entre as organizações do setor aéreo para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos e elevar o nível de resiliência em segurança cibernética dessas organizações, observando o disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, bem como a necessidade de garantir a conformidade com a regulamentação nacional, as práticas e recomendações internacionais.
Parágrafo Único. O subcomitê terá a duração de 540 dias, podendo ser prorrogado por decisão do Comitê de Segurança Cibernética - CSC.
Art. 2° A coordenação do Subcomitê e os membros participantes serão definidos nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 3° O Subcomitê deverá:
I - elaborar Plano de Trabalho, a ser apresentado para apreciação pelo CSC; e
II - encaminhar relatório de acompanhamento das atividades à secretaria do CSC/ANAC de forma prévia às reuniões do Comitê, ou sempre que solicitado por este.
Art. 4° A substituição ou remoção de membros poderá ocorrer:
I - por solicitação da Unidade Organizacional - UORG de que faz parte o membro a ser substituído ou removido; e
II - por solicitação do coordenador do subcomitê, caso entenda que o integrante não esteja contribuindo satisfatoriamente com as atividade.
Art. 5º A inclusão de novos integrantes poderá ser feita a qualquer momento pelas UORGs participantes do CSC.
Art. 6º Os integrantes de subcomitês poderão promover encontros e reuniões para fins de capacitação, discussão ou compartilhamento de informações necessárias ao desenvolvimento de seus respectivos programas de trabalho, não sendo caracterizadas como reuniões ordinárias ou extraordinárias do CSC/ANAC.
Art. 6º Eventuais decisões que precisem ser feitas no âmbito dos trabalhos do Subcomitê e que não tenham consenso poderão ser adotadas por maioria simples. Em caso de empate nas votações, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
ANEXO À PORTARIA Nº 13.469/SIA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
COMPOSIÇÃO DO SUBCOMITÊ DE PLANO SETORIAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS
Nome | Unidade | Papel |
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Luis Felipe Freitas do Nascimento Alves Teixeira | ASSOP | Titular |
Rafael Braga de Melo | SAF | Titular |
Rosemberg André da Silva |
SAR | Titular |
Leonardo Santana Ribeiro | SAS | Titular |
Júlio Shizuo Sado | SFI | Titular |
Anderson André Oliveira Duarte | SFI | Suplente |
Rafael Rodrigues Dias Pereira | SIA | Coordenador |
Menotti Erasmo da Silva Machado | SIA | Suplente |
Rodrigo Pimenta de Figueiredo | SPI | Titular |
Nelson Azoubel Ramos | SPL | Titular |
Aureo Morais Vasconcelos | SPO | Titular |
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Publicado em 26 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023