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publicado 26/12/2023 15h35, última modificação 26/12/2023 15h35

 

SEI/ANAC - 9489420 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.469/SIA, DE 22 de dezembro de 2023

  

Institui o Subcomitê de Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos​ do Comitê de Segurança Cibernética no âmbito da ANAC. 

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o que consta na Portaria nº 11.126, de 24 de abril de 2023, e Portaria nº 12.679/SIA de 3 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.048909/2023-88,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Subcomitê de Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos, com o objetivo de desenvolver um Plano Setorial de Gestão de Incidentes Cibernéticos, de forma a aprimorar a coordenação entre as organizações do setor aéreo para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos e elevar o nível de resiliência em segurança cibernética dessas organizações, observando o disposto no Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021, bem como a necessidade de garantir a conformidade com a regulamentação nacional, as práticas e recomendações internacionais.

 

Parágrafo Único. O subcomitê terá a duração de 540 dias, podendo ser prorrogado por decisão do Comitê de Segurança Cibernética - CSC.

 

Art. 2° A coordenação do Subcomitê e os membros participantes serão definidos nos termos do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 3° O Subcomitê deverá:

 

I - elaborar Plano de Trabalho, a ser apresentado para apreciação pelo CSC; e

 

II - encaminhar relatório de acompanhamento das atividades à secretaria do CSC/ANAC de forma prévia às reuniões do Comitê, ou sempre que solicitado por este.

 

Art. 4° A substituição ou remoção de membros poderá ocorrer:

 

I - por solicitação da Unidade Organizacional - UORG de que faz parte o membro a ser substituído ou removido; e

 

II - por solicitação do coordenador do subcomitê, caso entenda que o integrante não esteja contribuindo satisfatoriamente com as atividade.

 

Art. 5º A inclusão de novos integrantes poderá ser feita a qualquer momento pelas UORGs participantes do CSC.

 

Art. 6º Os integrantes de subcomitês poderão promover encontros e reuniões para fins de capacitação, discussão ou compartilhamento de informações necessárias ao desenvolvimento de seus respectivos programas de trabalho, não sendo caracterizadas como reuniões ordinárias ou extraordinárias do CSC/ANAC.

 

Art. 6º Eventuais decisões que precisem ser feitas no âmbito dos trabalhos do Subcomitê e que não tenham consenso poderão ser adotadas por maioria simples. Em caso de empate nas votações, caberá ao Coordenador o voto de qualidade.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

 

ANEXO À PORTARIA Nº 13.469/SIA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

 

COMPOSIÇÃO DO SUBCOMITÊ DE PLANO SETORIAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS 

NomeUnidadePapel
Luis Felipe Freitas do Nascimento Alves Teixeira ASSOP Titular
Rafael Braga de Melo SAF Titular

Rosemberg André da Silva

SAR Titular
Leonardo Santana Ribeiro SAS Titular
Júlio Shizuo Sado SFI Titular
Anderson André Oliveira Duarte SFI Suplente
Rafael Rodrigues Dias Pereira SIA Coordenador
Menotti Erasmo da Silva Machado SIA Suplente
Rodrigo Pimenta de Figueiredo SPI Titular
Nelson Azoubel Ramos SPL Titular
Aureo Morais Vasconcelos SPO Titular

 

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Publicado em 26 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 52, de 26 a 29 de dezembro de 2023