Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 13456/SPL, 21/12/2023
conteúdo
publicado 05/01/2024 09h49, última modificação 05/01/2024 09h49

  

Timbre

  

Portaria nº 13.456/SPL, DE 21 de dezembro de 2023

  

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.035080/2023-64,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta ZIAD MOHAMAD ABDALLAH, detentor do CANAC 130432.

 

Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

_______________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 122