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publicado 05/01/2024 11h42, última modificação 05/01/2024 11h42

   

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Portaria nº 13.435/SIA, DE 20 de dezembro de 2023

  

Inscreve o Aeródromo privado CIAD CE0165 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052501/2023-11,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD CE0165 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Javã Atayde Pedreira da Silva

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Publicado no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2024, Seção 1, página 55