Portaria nº 13.433/SIA, DE 20 de dezembro de 2023
Exclui o Aeródromo privado CAVOK (RS) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052557/2023-76,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: CAVOK;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0125;
III - município (UF): Glorinha (RS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 53' 14" S / 050° 43' 47" W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.271/SIA, de 26 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2019, Seção 1, página 57.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, Seção 1, página 121