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publicado 03/01/2024 19h28, última modificação 03/01/2024 19h28

 

SEI/ANAC - 9475511 - Portaria

Timbre

  

Portaria nº 13.428/SAS, DE 19 de dezembro de 2023

  

Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira.

O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022,  e considerando o que consta do processo nº 00058.003149/2020-37,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira LIVINGSTON S.p.A​., CNPJ Nº 10.536.491/0001-43, concedida pela Decisão nº 99, de 19 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, Seção 1, página 24.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ADRIANO PINTO DE MIRANDA 

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2024, Seção 1, página 132