Portaria nº 13.427/SAS, DE 19 de dezembro de 2023
Cassa a autorização para operar no país de empresa aérea estrangeira. |
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.003058/2020-00,
DECIDE:
Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira DYRUS S.A. (ALAS URUGUAY), CNPJ Nº 24.176.854/0001-91, concedida pela Decisão nº 24, de 7 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, página 829