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publicado 22/12/2023 15h04, última modificação 22/12/2023 15h04

 

SEI/ANAC - 9471752 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.414/SAF, DE 19 de dezembro de 2023

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.069141/2022-03,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 44/ANAC/2023, firmado com a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 03.157.626/0001-02, cujo objeto consiste na contratação de serviços gráficos de produção de material em meio impresso e eletrônico, abrangendo produção de material gráfico por sistema digital e/ou offset e impressão de banners em policromia sobre lona vinílica para atendimento das necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - MARCELO MIRANDA TEIXEIRA, e-mail marcelo.miranda@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de titular; e

 

II - FABRÍCIO GEOVANE MONTEIRO FAGUNDES, e-mail fabricio.fagundes@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 22 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 51, de 18 a 22 de dezembro de 2023