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publicado 22/12/2023 11h32, última modificação 22/12/2023 11h32

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Portaria nº 13.408/SPL, DE 19 de dezembro de 2023

 

Publica execução de decisão administrativa de sanção de cassação de habilitações técnicas de aeronauta.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, considerando o que consta do processo nº 00065.043569/2023-18,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, detentor do CANAC 132253.

 

Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.

 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS

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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, Seção 1, página 261