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publicado 15/12/2023 11h06, última modificação 15/12/2023 11h06

  

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Portaria nº 13.387/ASTEC, DE 15 de dezembro de 2023

  

Dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria Técnica.

A CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.015070/2020-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria Técnica - ASTEC e estabelecer as seguintes coordenadorias na Gerência Técnica de Inovação e Informação - GTIN:

 

I - Coordenadoria de Gestão Documental e de Informação - CGDIN; e

 

II - Coordenadoria de Inovação, Biblioteca e Publicação - CIBIP.

 

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes atribuições comuns às unidades da ASTEC:

 

I - propor a edição ou alteração dos normativos relacionados à sua área de atuação;

 

II - propor à ASTEC manuais de procedimentos no âmbito de suas atribuições; e

 

III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASTEC.

 

Art. 3º Ficam delegadas as seguintes atribuições à GTIN:

 

I - apoiar a ASTEC:

 

a) no assessoramento da Diretoria Colegiada no processo de tomada de decisão;

 

b) na execução das atividades relativas às reuniões da Diretoria Colegiada;

 

c) na elaboração e apresentação do relatório das determinações exaradas nas reuniões de Diretoria Colegiada;

 

d) no desempenho das atividades de Secretaria-Geral;

 

e) no desempenho das atividades de Secretaria Executiva do Conselho Consultivo da ANAC;

 

f) na manutenção das páginas de reuniões da Diretoria Colegiada e relativas a consultas e audiências públicas e a consultas setoriais, no portal da ANAC na internet;

 

g) na distribuição dinâmica de processos para relatoria;

 

h) na padronização e adequação à técnica normativa dos atos publicados pela ANAC;

 

i) na revisão e atualização do Manual de Atos Publicáveis e do Catálogo de Documentos Obrigatórios para Processos Submetidos à Apreciação da Diretoria Colegiada;

 

j) na organização das sessões de audiência pública;

 

k) no recebimento e na revisão de matérias encaminhadas para publicação oficial;

 

l) na coordenação do processo de respostas às demandas externas direcionadas à ASTEC; e

 

m) na presidência do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CSIP;

 

II - coordenar as atividades de publicação de atos no Diário Oficial da União - DOU e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS;

 

III - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades afetas à ASTEC;

 

IV - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS;

 

V - desempenhar as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com as políticas adotadas pela ANAC; e

 

VI - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais.

 

Art. 4º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CGDIN:

 

I - coordenar e promover a integração e a modernização dos arquivos da ANAC;

 

II - efetuar a gestão arquivística na ANAC e coordenar e propor diretrizes para a “tabela de temporalidade e destinação”, observando e disseminando políticas, normas e orientações do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

 

III - efetuar a gestão das atividades dos protocolos das unidades da ANAC, coordenando e promovendo sua integração e a modernização;

 

IV - coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da ANAC;

 

V - propor padrões e rotinas relacionados à gestão da informação, em conformidade com as políticas adotas pela ANAC;

 

VI - promover ações relacionadas à inteligência e à organização da informação;

 

VII - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

 

VIII - apoiar a GTIN na execução das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e

 

IX - desempenhar atividades de Secretaria Executiva do CSIP.

 

Art. 5º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CIBIP:

 

I - realizar a gestão dos sistemas departamentais e bancos de dados geridos pela ASTEC;

 

II - promover soluções inovadoras para melhoria dos processos de negócio da ASTEC;

 

III - administrar o acervo bibliográfico e de atos da ANAC;

 

IV - executar as atividades de publicação de atos no DOU e no BPS;

 

V - promover a divulgação dos atos publicados pela ANAC;

 

VI - promover o aprimoramento contínuo do Portal de Legislação da ANAC; e

 

VII - apoiar a GTIN na atualização do Manual de Atos Publicáveis.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.099/ASTEC, de 17 de abril de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 16, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

 

Ana Carolina Motta Rezende

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Publicado em 15 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023