Portaria nº 13.387/ASTEC, DE 15 de dezembro de 2023
(Texto compilado) |
Dispõe sobre a Organização Interna da Assessoria Técnica. |
A CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.015070/2020-59,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a Organização Interna da Assessoria Técnica - ASTEC e estabelecer as seguintes coordenadorias na Gerência Técnica de Inovação e Informação - GTIN:
I - Coordenadoria de Gestão Documental e de Informação - CGDIN; e
II - Coordenadoria de Inovação, Sistemas e Biblioteca - CIBIB; e (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
III - Coordenadoria de Publicação, Processos e Reuniões da Diretoria Colegiada - CPRED. (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes atribuições comuns às unidades da ASTEC:
I - propor a edição ou alteração dos normativos relacionados à sua área de atuação;
II - propor à ASTEC manuais de procedimentos no âmbito de suas atribuições; e
III - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela ASTEC.
Art. 3º Ficam delegadas as seguintes atribuições à GTIN:
I - apoiar a ASTEC:
a) no assessoramento da Diretoria Colegiada no processo de tomada de decisão;
b) na execução das atividades relativas às reuniões da Diretoria Colegiada;
c) na elaboração e apresentação do relatório das determinações exaradas nas reuniões de Diretoria Colegiada;
d) no desempenho das atividades de Secretaria-Geral;
e) no desempenho das atividades de Secretaria Executiva do Conselho Consultivo da ANAC;
f) na manutenção das páginas de reuniões da Diretoria Colegiada e das iniciativas de participação social; (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
g) na distribuição dinâmica de processos para relatoria;
h) na padronização e adequação à técnica normativa dos atos publicados pela ANAC;
i) na revisão e atualização do Manual de Atos Publicáveis e do Catálogo de Documentos Obrigatórios para Processos Submetidos à Apreciação da Diretoria Colegiada;
j) na organização das sessões de audiência pública;
k) no recebimento e na revisão de matérias encaminhadas para publicação oficial;
l) na coordenação do processo de respostas às demandas externas direcionadas à ASTEC; e
m) na presidência do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais - CSIP;
II - coordenar as atividades de publicação de atos no Diário Oficial da União - DOU e no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS;
III - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades afetas à ASTEC;
IV - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS;
V - desempenhar as competências institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade com as políticas adotadas pela ANAC; e
VI - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais.
Art. 4º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CGDIN:
I - coordenar e promover a integração e a modernização dos arquivos da ANAC;
II - efetuar a gestão arquivística na ANAC e coordenar e propor diretrizes para a “tabela de temporalidade e destinação”, observando e disseminando pol&iiacute;ticas, normas e orientações do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
III - efetuar a gestão das atividades dos protocolos das unidades da ANAC, coordenando e promovendo sua integração e a modernização;
IV - coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da ANAC;
V - propor padrões e rotinas relacionados à gestão da informação, em conformidade com as políticas adotas pela ANAC;
VI - promover ações relacionadas à inteligência e à organização da informação;
VII - coordenar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;
VIII - apoiar a GTIN na execução das atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e
IX - desempenhar atividades de Secretaria Executiva do CSIP.
Art. 5º Ficam delegadas as seguintes atribuições à CIBIB: (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
I - realizar a gestão dos sistemas departamentais e bancos de dados geridos pela ASTEC;
II - promover soluções inovadoras para melhoria dos processos de negócio da ASTEC;
III - administrar o acervo bibliográfico e de atos da ANAC;
IV - instruir processos de aquisição de material bibliográfico; (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
V - gerir o banco de jurisprudências da Diretoria Colegiada; e (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
VI - manter atualizado o manual de elaboração de ementas das deliberações da Diretoria Colegiada. (Redação dada pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
VII - (Revogado pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
Art. 5º-A Ficam delegadas as seguintes atribuições à CPRED: (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
I - coordenar atividades relativas às reuniões da Diretoria Colegiada; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
II - auxiliar na elaboração do relatório das determinações exaradas nas reuniões de Diretoria Colegiada; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
III - atualizar as páginas na internet das reuniões da Diretoria Colegiada e das iniciativas de participação social; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
IV - zelar pela padronização e adequação à técnica normativa dos atos publicados pela ANAC; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
V - executar as atividades de publicação de atos no DOU e no BPS; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
VI - promover a divulgação dos atos publicados pela ANAC; (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
VII - promover o aprimoramento contínuo do Portal de Legislação da ANAC; e (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
VIII - apoiar a GTIN na atualização do Manual de Atos Publicáveis e do Catálogo de Documentos Obrigatórios para Processos Submetidos à Apreciação da Diretoria Colegiada. (Incluído pela Portaria nº 16.151/ASTEC, de 06.01.2025)
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.099/ASTEC, de 17 de abril de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 16, de 17 de abril de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.
Ana Carolina Motta Rezende
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Publicado em 15 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023