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publicado 19/12/2023 11h05, última modificação 19/12/2023 11h05

 

SEI/ANAC - 9459560 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.379/SAF, DE 15 de dezembro de 2023

 

 Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.035023/2023-74,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 45/ANAC/2023, firmado com a empresa TS STUDIO DE DESIGN LTDA. - CNPJ 09.225.684/0001-02, que tem por objeto a contratação de serviço de consultoria técnica especializada na área da indústria têxtil para desenvolvimento e especificação dos parâmetros têxteis a partir de Diagnóstico e Pesquisa Funcional, Criação ou Design da Coleção, Modelagem, Pilotagem ou Prototipagem, Ficha Técnica e Seleção de artigos não têxteis dos itens de vestuário constantes do Kit de Fiscalização da ANAC, pelo prazo de 12 (doze) meses:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) SARA SANTOS SOUSA MELO ALBERTO, e-mail sara.santos@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4881, na qualidade de titular; 

 

b) HUGO VELTER, e-mail hugo.velter@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4881, na qualidade de substituto;

 

II - Fiscal do Contrato:

 

a) JOSÉ AFONSO MOREIRA PENNA, e-mail jose.penna@anac.gov.br, contato telefônico nº (31) 99088-5900, na qualidade de titular; e

 

b) LUIZ CARLOS DE SOUSA BATISTA JUNIOR, e-mail luiz.junior@anac.gov.br, contato telefônico nº (71) 99640-9190, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

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Publicado em 19 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 51, de 18 a 22 de dezembro de 2023