Portaria nº 13.354/SIA, DE 13 de dezembro de 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PLATAFORMA-65 (9PSD).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051582/2023-32,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA-65;
II - Indicador de localidade: 9PSD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-65;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32,3 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,7 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 5 de janeiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3695/SIA, de 14 de dezembro de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 1, página 118.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, página 104