Portaria nº 13.347/SRA, DE 12 de dezembro de 2023
Estabelece o primeiro reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito aplicável ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Aviação Geral. |
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste e publicação do teto tarifário descrito nas cláusulas 6.4, 6.5 e 3.1.25 do Contrato nº 002/ANAC/2023 – Bloco Aviação Geral;
Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de dezembro de 2023, com vigência para o ano-calendário 2024, anexa a esta Portaria; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.082837/2023-06,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o primeiro reajuste do Teto da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito prevista no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2023 – Bloco Aviação Geral.
Parágrafo único. A tabela a seguir substitui a constante na Portaria nº 11.725, de 22 de junho de 2023, passando a vigorar com os seguintes valores:
Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado |
R$ 1,3449 |
Observações: |
Art. 2º O novo Teto Tarifário passa a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO À PORTARIA Nº 13.347/SRA, DE 12 de dezembro de 2023.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA
O cálculo da Atualização Tarifária da Data de Eficácia está previsto na seção 3.1.2. do Anexo 4 ao Contrato de Concessão:
ANEXO - 4
[...]
3.1.2. Os valores dispostos na tabela acima tem como referência o IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro de 2020.
3.1.2.1. O valor de Teto Tarifário que irá vigorar no ano-calendário em que ocorrer a eficácia do Contrato deverão ser atualizados na Data de Eficácia com base no IPCA divulgado pelo IBGE em dezembro do ano anterior.
Para o caso concreto, tem-se o IPCA2023 – relativo ao nível de preços de novembro de 2023 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2023 – correspondente a 6735,55 e o IPCA2022 – relativo ao nível de preços de novembro de 2022 e publicado pelo IBGE em dezembro de 2022 – correspondente a 6434,20, resultando em uma variação de IPCA2023/IPCA2022 = 4,6836%.
Para o Reajuste Tarifário de dezembro de 2023, com vigência para 2024, o fator X será = 0 (zero), conforme estabelece o item 6.6.1, do Contrato de Concessão, abaixo:
6.6.1. O Fator X terá valor igual a zero até a conclusão da segunda Revisão dos Parâmetros da Concessão.
A respeito do Fator Q, este não será aplicado neste reajuste, conforme previsto no item 6.1, do Anexo 2 (Plano de Exploração Aeroportuária - PEA), do Contrato de Concessão, a saber:
6.1. O Fator Q somente incidirá a partir do terceiro reajuste, incluindo este.
A partir das informações acima, resulta-se em um reajuste de 4,6836% sobre o Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito constante da Tabela da Portaria nº 11.725, de 22 de junho de 2023.
ARREDONDAMENTO E REAJUSTES TARIFÁRIOS
Em que pese a quantidade de casas decimais do Teto Tarifário, esta área técnica procede a um tratamento dos dados de modo que sejam diminuídas as distorções por arredondamento no decorrer do tempo.
Neste sentido, todos os dados são armazenados com 4 casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem os reajustes (IPCA, fator X, e eventuais outros) são considerados na sexta casa decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A tabela adiante indica a quantidade de casas decimais da publicação e os percentuais de reajustes aplicados de acordo com as cláusulas 6.4 e 6.5 do Contrato.
Quantidade de casas decimais publicadas e respectiva atualização aplicada |
Decimais |
Atualização |
Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito |
4 |
4,6836% |
Teto Tarifário de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito – Cobrança mínima |
2 |
4,6836% |
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 117