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publicado 12/12/2023 12h59, última modificação 12/12/2023 12h59

 

SEI/ANAC - 9440743 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.330/SAF, DE 11 de dezembro de 2023

 

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.017396/2023-63, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 039/ANAC/2023, firmado com a empresa PA ARQUIVOS LTDA., CNPJ nº 34.409.656/0001-84, que tem por objeto a contratação de serviço técnico de gestão documental, o qual compreende a implantação, armazenamento e gerenciamento do acervo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como a contratação, sob demanda, das ações de tratamento documental: classificação e avaliação, higienização, organização/ordenação, indexação, além de digitalização de documentos:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) CARLOS ALMEIDA CARDOSO, e-mail carlos.cardoso@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular;

 

b) RAFAEL BRAGA DE MELO, e-mail rafael.melo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal do Contrato:

 

a) MARIA DA PAZ ALVES LACERDA, e-mail maria.lacerda@anac.gov.br, contato telefônico nº  (21) 3501-5888, na qualidade de titular; e

 

b) HELENA WAGNER UMBELINO, e-mail helena.umbelino@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

SILVIA DE SOUSA bARBOSA

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Publicado em 12 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023