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publicado 12/12/2023 12h48, última modificação 22/01/2024 09h53

 

SEI/ANAC - 9431378 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.318/SGM, DE 7 de dezembro de 2023

  

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Governança e Meio Ambiente. 

O SUPERINTENDENTE DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 38 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e o art. 9 da Instrução Normativa no 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.027210/2019-06,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competências comuns às unidades da Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM para:

 

I - Apoiar o Superintendente da SGM:

 

a) na formulação, proposição e implementação de programas, projetos e ações sistêmicas integradas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência; e

 

b) na orientação e acompanhamento de grupos de trabalho, comissões e outros, objetivando a integração de ações entre as unidades da Agência.

 

II - coordenar e propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas Unidades, tendo em vista diretrizes estabelecidas por esta Superintendência, por meio do Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento; e

 

III - aprovar Manuais de Procedimentos, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação.

 

Art. 2º Delegar competência à Gerência de Articulação e Planejamento Institucional - GAPI para:

 

I - definir e manter o modelo de governança da Agência;

 

II - coordenar e implementar, em articulação com as instâncias de apoio à governança e demais áreas da Agência, as práticas de liderança, de estratégia e de controle, que fomentem a governança adequada na Agência;

 

III - coordenar o processo de elaboração e revisão do plano estratégico da Agência;

 

IV - acompanhar e avaliar a execução do plano estratégico da Agência;

 

V - propor a elaboração de políticas e diretrizes estratégicas de atuação da Agência;

 

VI - promover a articulação institucional, fomentando a capacidade do pensamento estratégico, bem como da mensuração, avaliação e divulgação de resultados da Agência;

 

VII - analisar indicadores e metas estratégicas e respectivas tendências que auxiliem o cumprimento da missão da Agência;

 

VIII - elaborar estudos e relatórios gerenciais estratégicos sobre os resultados da Agência que auxiliem a tomada de decisão;

 

IX - coordenar e monitorar a elaboração e aferição das metas setoriais e gerenciais, em conjunto com as demais áreas da Agência;

 

X - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional e respectiva elaboração de relatório com vistas a subsidiar parcela variável da remuneração pertinente ao quadro específico de servidores da Agência;

 

XI - coordenar e elaborar, em conjunto com as demais áreas da Agência, o Relatório de Gestão e Atividades da ANAC;

 

XII - coordenar o processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA na Agência;

 

XIII - coordenar, em conjunto com a SAF, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual;

 

XIV - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de riscos estratégicos e operacionais da Agência, por meio da implementação de metodologia e demais mecanismos necessários à sua institucionalização; e

 

XV - formular, propor, coordenar e apoiar a gestão de continuidade de negócios da Agência, por meio da implementação de metodologia e elaboração, em conjunto com as áreas envolvidas, do Plano de Continuidade de Negócio.

 

Art. 3º Delegar competência à Gerência Técnica de Transformação e Inovação Institucional - GTTI para:

 

I - definir e manter os modelos de governança da Agência para:

 

a) a gestão de projetos e programas estratégicos;

 

b) a gestão de processos; e

 

c) a gestão dos serviços prestados ao público externo.

 

II - promover ações de disseminação da cultura e de capacitação em gerenciamento de projetos, processos e inovação;

 

III - definir e manter a arquitetura de processos da Agência;

 

IV - auxiliar as Áreas Locais de Gestão de Processos em ações de gestão de processos;

 

V - coordenar o processo de gerenciamento de projetos dos Projetos Estratégicos da Agência;

 

VI - gerir o Portfólio dos Projetos Estratégicos da Agência;

 

VII - avaliar Maturidade de Gestão de Projetos e de Gestão de Processos na Agência;

 

VIII - desenvolver iniciativas para promoção da inovação e práticas de gestão de mudanças aplicadas a projetos;

 

IX - atuar como facilitador em iniciativas de transformação de processos; e

 

X - atuar como Área Local de Gestão de Processos da SGM.

  

Art. 4º  Delegar competência à Gerência Técnica de Qualidade Normativa - GTQN para:

 

I - coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da Agenda Regulatória da Agência; e

 

II - zelar pela qualidade normativa e promover sua melhoria em articulação com as áreas finalísticas.

 

Art. 5º  Delegar competência à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

 

I - apoiar o superintendente da SGM na coordenação e no secretariado das reuniões do Grupo de Desenvolvimento Institucional - GDI e do Grupo de Desenvolvimento Técnico - GDT, e acompanhar os encaminhamentos e as ações decorrentes;

 

II - apoiar o superintendente da SGM na coordenação das demais reuniões sob sua responsabilidade;

 

III - analisar e propor o aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Agência;

 

IV - apoiar o superintendente no monitoramento e na execução do Programa de Integridade da Agência;

 

V - coordenar o processo de elaboração de respostas às demandas externas direcionadas à SGM, incluindo aquelas com origem em órgãos de controle interno e externo, usuários e entidades representativas, ouvidas as demais Gerências;

 

VI - apoiar o superintendente nas atividades de gestão interna da superintendência;

 

VII - coordenar a elaboração do orçamento da superintendência e monitorar a sua execução;

 

VIII - atuar como Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento da superintendência e coordenar a participação de servidores da SGM em eventos de capacitação;

 

IX - atuar como ponto focal da superintendência no Serviço Especializado em Atendimento de Manifestações - SEAM; 

 

X - autorizar a emissão de diárias e passagens, observado o Plano de Gestão Anual (PGA) da Superintendência; e

 

XI - coordenar e implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, ações para promoção de práticas sustentáveis relacionadas a ESG (do inglês Environmental, Social e Governance - ambiental, social e governança) no âmbito da Agência.

 

Art. 6º  Delegar competência à Gerência de Relações Internacionais - GERI para:

 

I - realizar estudos, emitir pareceres e propor atos normativos, medidas e ações relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC; 

 

II - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil;

 

III - assessorar a Diretoria Colegiada na coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), nos assuntos de sua competência;

 

IV - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, o Plano de Atuação Internacional da ANAC, e monitorar sua execução; 

 

V - assessorar as unidades organizacionais da ANAC nos assuntos relacionados à representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;

 

VI - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais;

 

VII - promover a indústria Brasileira em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais; e

 

VIII - coordenar as atividades do Assessor de Transporte Aéreo e acompanhar as atividades dos servidores em função de Secondee junto à OACI.

 

Art. 7º  Delegar competência à Gerência de Meio Ambiente e Transição Energética - GMAT para:

 

I - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao meio ambiente; 

 

II - acompanhar, coordenar e propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC afetas ao tema, a elaboração de atos normativos, medidas, estudos e ações que visem a implementação das recomendações relacionadas ao meio ambiente da OACI e de outros órgãos nacionais ou internacionais, respeitadas as competências finalísticas das demais unidades organizacionais da ANAC; 

 

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais que tenham competências afetas a questões ambientais, proposta de Plano de Ação Ambiental da ANAC; 

 

IV - coordenar a atuação do Comitê Ambiental da ANAC, organizando os seus trabalhos em torno de Grupos Técnico e nomeando Colaboradores de Meio Ambiente, em conformidade com a Política de Atuação Ambiental da ANAC;

 

V - coordenar a atuação da Rede Ambiental da Aviação, organizando os seus trabalhos em torno de fóruns temáticos;

 

VI - representar a SGM em reuniões de painéis internacionais que versem sobre assuntos de sua competência, em particular o Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (CAEP) da OACI, bem como nos comitês, comissões e fóruns nacionais relacionados à agenda ambiental;

 

VII - regulamentar e fiscalizar o reporte de dados de emissão de gases de efeito estufa e de uso de combustíveis sustentáveis de aviação relativos ao transporte aéreo;

 

VIII - regulamentar o monitoramento, o reporte e a verificação de dados de emissão de poluentes relativos ao transporte aéreo;

 

IX - regulamentar e fiscalizar medidas de mercado para a compensação de carbono relativos ao transporte aéreo internacional;

 

X - elencar e acompanhar indicadores sobre o impacto ambiental da aviação civil brasileira, incluindo o inventário das emissões de gases do efeito estufa e de outros poluentes que afetam a qualidade do ar local;

 

XI - realizar estudos e análises sobre o impacto da aviação civil no meio ambiente, incluindo questões afetas à produção, logística, comercialização, utilização e pesquisa das diferentes fontes de energia disponíveis para utilização presente ou futura pelo setor;

 

XII - propor os editais e consolidar os resultados dos Programas Aeroportos Sustentáveis e Sustentar; e

 

XIII - propor editais de ampla participação social para a realização de concursos para premiação de estudos atinentes aos impactos da aviação civil no meio ambiente.

 

Art. 8º  Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 2.228/SPI, de 22 de julho de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 30, de 26 de julho de 2019; e

 

II - a Portaria nº 9.097/ASINT, de 6 de setembro de 2022, publicada em 12 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 37, de 12 a 16 de setembro de 2022. 

 

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

  

MARCELO REZENDE BERNARDES

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Publicado em 12 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023