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publicado 12/12/2023 13h22, última modificação 12/12/2023 13h22

 

SEI/ANAC - 9419804 - Portaria

Timbre

  

Portaria nº 13.295/SIA, DE 5 de dezembro de 2023

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 43 (9PPD). 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.050502/2023-21,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 43;

 

II - Indicador de localidade: 9PPD;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-43;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,8 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de janeiro de 2027.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.523/SIA, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, página 108.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, página 105