Portaria nº 13.288/SIA, DE 5 de dezembro de 2023
Autoriza realização de Curso de Atualização de Bombeiro de Aeródromo (CBA-AT) em modalidade de ensino à distância - EaD Assíncrono pela Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção , Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC) FRAPORT Brasil S.A. |
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e nas Portarias nºs 5.252/SPL, de 25 junho de 2021, e 1.987/SIA, de 12 de junho de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.052723/2023-23,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer equivalência entre os Cursos de Atualização de Bombeiro de Aeródromo (CBA-AT) em modalidade de EaD síncrono e assíncrono da OE-SESCINC FRAPORT Brasil S.A.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização do CBA-AT em modalidade EaD Assíncrono da OE-SESCINC FRAPORT BRASIL.
Art. 2º Ficam autorizadas edições de outros cursos de capacitação de bombeiro de aeródromo em modalidade de EaD assícrono para a FRAPORT Brasil S.A, desde que todas as aulas sejam apresentadas à ANAC na íntegra para verificação de sua aderência aos currículos mínimos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rejane de Souza Fontes Busson
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2023, Seção 1, página 111