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publicado 05/12/2023 16h29, última modificação 05/12/2023 16h29

 

SEI/ANAC - 9411338 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.280/SAF, DE 4 de dezembro de 2023

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, a Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.063805/2023-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento de aquisição do LTR (Long Term Retention) - espaço de armazenamento para atender às necessidades da ANAC no que se refere aos dados gerados pelas políticas de Backup (Cópia de Segurança dos Dados).

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição do LTR (Long Term Retention) - espaço de armazenamento para atender às necessidades da ANAC no que se refere aos dados gerados pelas políticas de Backup (Cópia de Segurança dos Dados), conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

III - GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail guilherme.menegazzo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

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Publicado em 5 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023