PORTARIA Nº 13.251/SFI, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 3.561/SFI, de 2 de dezembro de 2020.
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381 de 14 de junho de 2016 e considerando o que consta do processo nº 00058.047917/2020-64:
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 3561/SFI, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020, que delega ao(s) Chefe(s) e Coordenadores(as) de NURAC, COAFI e COPLAN a competência para assinatura dos documentos que especifica, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................
...............................................................
III - despachos para encaminhamento de processos, ofícios de solicitação de informações ou outros expedientes necessários à instrução processual, exceto quando direcionados a órgãos públicos externos à ANAC;
.............................................................." (NR)
"Art. 3º .................................................
...............................................................
II - despachos para encaminhamento de processos, ofícios de solicitação de informações ou outros expedientes necessários à instrução processual, exceto quando direcionados a órgãos públicos externos à ANAC;
.............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI
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Publicado em 5 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023