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publicado 30/11/2023 18h17, última modificação 30/11/2023 18h17

 

SEI/ANAC - 9390160 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.241/SAF, DE 28 de novembro de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, a Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.019050/2023-08,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de serviço de rede de fibra óptica para viabilizar o tráfego de dados, imagens e voz em alta velocidade entre os datacenters da ANAC situados em Brasília..

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação serviço de rede de fibra óptica para viabilizar o tráfego de dados, imagens e voz em alta velocidade entre os datacenters da ANAC situados em Brasília, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III - MAURO DANIEL MESQUITA NUNES PEREIRA, e-mail mauro.pereira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

IV - ARTUR BRANDÃO SAMPAIO SANTOS, e-mail artur.santos@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

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Publicado em 30 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 48, de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023