Portaria nº 13.237/SPO, DE 28 de novembro de 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012412/2023-22,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária IDEAL SOLUÇÕES LTDA., CNPJ 26.182.294/0001-03, com sede social em Canarana (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-11-00QI-15/ANAC, emitido em 23 de novembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlo Andre Araripe Ramalho Leite
________________________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2023, Seção 2, página 102