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publicado 04/12/2023 18h49, última modificação 04/12/2023 18h49

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Portaria nº 13.236/SIA, DE 28 de novembro de 2023

  

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade MANATI-1 (9PMM). 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049231/2023-61,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: MANATI-1;

 

II - Indicador de localidade: 9PMM;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: ;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Recôncavo;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27,9 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 5,1 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,46 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3532/SIA, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, página 108.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2023, Seção 1, página 127