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publicado 04/12/2023 14h54, última modificação 04/12/2023 14h54

 

PORTARIA Nº 13.229/SPO, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Delega competências na Gerência de Certificação de Aeronavegabilidade Continuada.

GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.077916/2023-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência aos servidores ELTON REIS DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 2192004, ANTÔNIO DE QUADROS ANDRADE JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1771596, e LUIZ AUGUSTO BARRETO DE ABREU, matrícula SIAPE nº 1738641, para realizar:

 

I - a gestão dos Profissionais Credenciados em Aeronavegabilidade - PCA;

 

II - a gestão das Vistorias Técnicas relacionadas ao macroprocesso de certificação;

 

III - a gestão das tratativas relacionadas a emissão dos Certificado de Exportação emitido por Autoridade de Aviação Civil Estrangeira, incluindo instrução às Autoridades Estrangeiras e aprovação de exceções; e

 

IV - a gestão dos dados de aeronavegabilidade relacionados às aeronave, como configuração instalada, peso máximo de decolagem, nº de tripulantes e tipo de voo.

 

Art. 2º Fica delegada competência aos servidores RODRIGO VIANA TORRES, matricula SIAPE nº 1768017, WENDERSON SOARES PIRES, matrícula SIAPE nº 2110402, e LEANDRO ALVES RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1738257, para realizar:

 

I- a gestão dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade; 

 

II- a gestão das Avaliações de Efetividade do SGSO das OMs 145;

 

III- a gestão da Certificação de Organização de OM estrangeira;

 

IV - a gestão dos processos de certificação de OM nacional;

 

V - a gestão das solicitações de Certificação Expedita para serviços de manutenção;

 

VI - a gestão do cadastro de mecânicos de manutenção aeronáutica para aprovação para retorno ao serviço de inspeções até o nível de 100h (cem horas) conforme seção 43.7 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145; e

 

VII - A gestão da mudança de categoria de aeronaves da aviação geral, quando migrando para a categoria SAE.

 

Art. 3º Fica delegada competência aos servidores SERGIO VALENTE PEREIRA LIMA, matricula SIAPE nº 1586757, e FLÁVIO SILVEIRA FRAGA, matricula SIAPE nº 3002648, para realizar a gestão da vigilância de aeronavegabilidade continuada das empresas que operam segundo o RBAC 121.

 

Art. 4º Fica delegada competência aos servidores FABIANO DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA, matrícula SIAPE nº 1588949, e PAULO ROBERTO VITAL JUNIOR, matricula SIAPE nº 3001182, para realizar:

 

I - a gestão da vigilância da aeronavegabilidade continuada das empresas que operam segundo o RBAC nº 135; e

 

II - a gestão da vigilância da aeronavegabilidade continuada das aeronaves registradas no Brasil.

 

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores indicados a contar de 20 de novembro de 2023.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elton Reis de Carvalho

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Publicado em 4 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 49, de 4 a 8 de dezembro de 2023